LEI ORDINÁRIA nº 506, de 29 de junho de 2016
Art. 1º.
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 – ou até o término do mandato correspondente, em parcela única, subsídio mensal de:
I –
R$ 13.990,00 (treze mil novecentos e noventa reais) para o Prefeito;
II –
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Vice-Prefeito; e
III –
R$ 3.873,00 (três mil e oitocentos e setenta e três reais) para os Secretários Municipais.
§ 1º
Os subsídios serão revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, pela variação anual do Índice Na¬cional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º
Na hipótese de extinção do INPC será utilizado o índice que substituí-lo e, na sua falta, o índice oficial de cálculo da inflação.
Art. 2º.
Será pago ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais 13º (décimo terceiro) subsídio.
§ 1º
O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
§ 2º
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º
O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
§ 4º
O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
§ 5º
A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
Art. 3º.
Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-lhes-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 4º.
Serão concedidas ao Prefeito e aos Secretários férias regulamentares, acrescidas de um terço constitucional, a serem fruídas segundo o interesse da Administração.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.