LEI ORDINÁRIA nº 519, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

519

2016

16 de Dezembro de 2016

CONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR OSCAR CAETANO DE FARIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A

Concede a Ordem Municipal do Brasão ao senhor Oscar Caetano de Faria e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao Senhor OSCAR CAETANO DE FARIA a Ordem Municipal do Brasão, nos termos do artigo 3º da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter se distinguido na prestação de serviços relevantes e altruísticos à comunidade cabeceirense nos diversos segmentos sociais.
        Art. 2º. 
        A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."