LEI ORDINÁRIA nº 523, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica concedido à senhora MARIA JOAQUIM PIRES o Diploma de Mérito Educacional, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter se destacado na aplicação do ensino, através do aprimoramento profissional, na adoção de novas técnicas e na melhoria da qualidade do ensino no Município.
Art. 2º.
A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.