LEI ORDINÁRIA nº 523, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

523

2016

16 de Dezembro de 2016

CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO EDUCACIONAL À SENHORA MARIA JOAQUIM PIRES DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A

Concede Diploma de Mérito Educacional à senhora Maria Joaquim Pires dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido à senhora MARIA JOAQUIM PIRES o Diploma de Mérito Educacional, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter se destacado na aplicação do ensino, através do aprimoramento profissional, na adoção de novas técnicas e na melhoria da qualidade do ensino no Município.
        Art. 2º. 
        A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."