LEI ORDINÁRIA nº 524, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica concedido ao senhor EDILSON FERNANDES COSTA o Diploma de Mérito Policial, nos termos do artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter colaborado no combate a criminalidade e, em consequência. na redução dos índices de violência no Município.
Art. 2º.
A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia comemorativo do aniversário do 28º Batalhão de Polícia Militar com sede em Unaí – Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.