LEI ORDINÁRIA nº 532, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

532

2017

10 de Março de 2017

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – CAFEST – AS FESTIVIDADES QUE MENCIONA.

a A

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – as festividades que menciona. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – a Cavalgada, realizada no mês de janeiro, a Folia do Divino Espírito Santo, realizada no mês de Julho, e a Festa do Carro de Boi, realizada no mês de agosto.
        Art. 2º. 
        O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 10 de março de 2017; 21º da Instalação do Município.

              

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

             

             DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.