LEI ORDINÁRIA nº 542, de 25 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica estatuído o programa denominado “Parceria Legal”, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos por pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar, urbanizar, embelezar e propiciar manutenção e conservação desses próprios públicos.
Art. 2º.
Podem participar do programa “Parceria Legal” pessoas físicas ou jurídicas, inclusive igrejas, associações, escolas, por meio de requerimento dirigido à Prefeitura de Cabeceira Grande, instruído com os seguintes documentos:
I –
cópia da Carteira de Identidade, CPF e demais documentos pessoais em se tratando de pessoa física; e
II –
cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo ou contrato social em se tratando de pessoa jurídica.
Art. 4º.
Deferido o requerimento pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, será firmado Termo de Parceria, Adoção e Compromisso, conforme modelo a ser disposto em decreto regulamentar.
Parágrafo único
Havendo mais de um pedido de adoção para o mesmo espaço, a decisão será por deliberação soberana do Prefeito caso não haja consenso entre as partes, ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
Art. 5º.
Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público adotado, por parte da pessoa física ou jurídica parceira e a divulgação da parceria na imprensa e em outros veículos e meios de comunicação, bem assim em informes publicitários envolvendo a área objeto do termo de parceria, cujo projeto publicitário será submetido à análise e apreciação do órgão competente da Prefeitura de Cabeceira Grande.
Art. 6º.
Fica instituído o Título honorífico denominado “Parceiro Legal”, na forma de certificado, a ser outorgado à pessoa física ou jurídica que adotar um logradouro público na forma desta Lei, e executar, a contento, o Termo de Parceria, Adoção e Compromisso.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, esta Lei.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.