LEI ORDINÁRIA nº 567, de 20 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica concedida ao senhor DÍDER DA COSTA VALE a Ordem Municipal do Brasão, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados à comunidade cabeceirense.
Art. 2º.
A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.