LEI ORDINÁRIA nº 592, de 09 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

592

2018

9 de Maio de 2018

Amplia o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de Cabeceira Grande.

a A

Amplia o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de Cabeceira Grande, com a demarcação abrangida no memorial descritivo constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        São partes integrantes desta Lei os Anexos I – Memorial Descritivo e II – Planta do Perímetro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande, 9 de maio de 2018; 22º da Instalação do Município.

             

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

            "Este texto não substitui o original"

              Anexo Único

              A QUE SE REFERE A LEI N.º 592, DE 9 DE MAIO DE 2018.

                M E M O R I A L   D E S C R I T I V O 

                 

                            Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA, Município de CABECEIRA GRANDE - MG, para fins de AMPLIAÇÃO URBANA DA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.

                 

                Propriedade: Fazenda Bolívia

                Município: Cabeceira Grande - MG

                Proprietário: Hércules Bonifácio Ferreira

                Área total: 29,1779 há

                 

                DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO - GLEBA 01

                 

                Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD7-M-0013, coordenadas N 8.227.764,33m e E 276.775,95m, cravado junto a uma cerca; deste, segue confrontando com VALDEMAR OTACÍLIO CHIARELLO, Mat 39.383, com o seguinte azimute e distância: 148°46'59" e 929,64 m até o vértice FD7-M-0014, de coordenadas N 8.226.969,29m e E 277.257.76m, cravado junto a cerca; deste, segue confrontando com a Rodovia AMG-2625, com o seguinte azimute e distância: 241°25'53" e 263,24 m até o vértice FD7-M-0019, de coordenadas N 8.226.843,40m e E 277.026,57m, cravado junto a cerca; deste, segue confrontando com a Rua Sadita Ribeiro (atualmente Rua do Perímetro), com o seguinte azimute e distância: 328°49'00" e 715,81 m até o vértice FD7-M-0020, de coordenadas N 8.227.455,79m e E 276.655,94m, cravada junto a cerca; deste, segue confrontando com uma Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°34'32" e 81,23 m até o vértice FD7-M-0021, de coordenadas N 8.227.533,65m e E 276.679,11m; 22°46'19" e 250,18 m até o vértice FD7-M-0013, ponto inicial da descrição deste perímetro.

                            Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL Nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO - GLEBA 02

                 

                Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD7-M-0015, coordenadas N 8.226.949,15m e E 277.269,93m, cravado junto a uma cerca; deste, segue confrontando com RAIMUNDO MARIANO COSTA, Mat 32.215, com o seguinte azimute e distância: 148°39'46" e 351,61 m até o vértice FD7-M-0016, de coordenadas N 8.226.648,83m e E 277.452.79m; 269°05'21" e 309,91 m até o vértice FD7-M-0017, de coordenadas N 8.226.643,90m e E 277.142,92m, cravado junto a cerca; deste, segue confrontando com a Rua Sadita Ribeiro (atualmente Rua do Perímetro), com o seguinte azimute e distância: 329°44'13" e 209,37 m até o vértice FD7-M-0018, de coordenadas N 8.226.824,74m e E 277.037,41m, cravada junto a cerca; deste, segue confrontando com a  Rodovia AMG-2625, com o seguinte azimute e distância: 61°51'01" e 263,71 m até o vértice FD7-M-0015, ponto inicial da descrição deste perímetro.

                             Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL Nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.