LEI ORDINÁRIA nº 10, de 28 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

10

1997

28 de Fevereiro de 1997

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Especial ao Orçamento em vigor e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE(MG), faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 

      É aberto crédito especial ao orçamento em vigor, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com vistas à implantação no município do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária, com a seguinte aplicação programada:

       

      Celebração e Manutenção de Convênio com a Secretaria de Estado
      da Fazenda - rubrica 20.01.03.07.0212-096


      3.1.1.1..................................R$3.500,00
      3.1.2.0..................................R$1.500,00
      3.1.3.2..................................R$1.000,00
      Total....................................R$6.000,00

        Art. 2º. 
        Como fonte para atender ao crédito especial, serão utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial da dotação Reserva de Contingência em igual valor.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 28 de Fevereiro de 1997

               


              ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal 

               

               

              "Este texto não substitui o original."