LEI ORDINÁRIA nº 10, de 28 de fevereiro de 1997
Art. 1º.
É aberto crédito especial ao orçamento em vigor, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com vistas à implantação no município do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária, com a seguinte aplicação programada:
Celebração e Manutenção de Convênio com a Secretaria de Estado
da Fazenda - rubrica 20.01.03.07.0212-096
3.1.1.1..................................R$3.500,00
3.1.2.0..................................R$1.500,00
3.1.3.2..................................R$1.000,00
Total....................................R$6.000,00
Art. 2º.
Como fonte para atender ao crédito especial, serão utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial da dotação Reserva de Contingência em igual valor.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.