LEI ORDINÁRIA nº 601, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

601

2018

11 de Julho de 2018

Torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos do Município de Cabeceira Grande que menciona e da outras providências.

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Torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos do Município de Cabeceira Grande que menciona e da outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de afixar em local visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Município, a relação de todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade.
        Art. 2º. 
        Na eventualidade de falta do profissional, devidamente justificada, será afixado em local visível o motivo de ausência.
          Art. 3º. 
          Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande, 11 de julho de 2018; 22º da instalação do Município.

              VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO 

              Presidente

               

              "Este texto não substitui o original."