LEI ORDINÁRIA nº 620, de 01 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

620

2019

1 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e da outras providências.

a A

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
        I – 
        nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
          II – 
          dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
            III – 
            calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
              IV – 
              horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
                V – 
                arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
                  Parágrafo único  
                  Os arquivos citados no inciso V deste artigo deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 10 (dez) dias depois de confeccionados.
                    Art. 2º. 
                    A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Cabeceira Grande, 1º de fevereiro de 2019.

                         

                        ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                        Prefeito

                         

                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                        Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

                         

                        "Este texto não substitui o original."