LEI ORDINÁRIA nº 631, de 30 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

631

2019

30 de Abril de 2019

Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU, sobre o direito de isenção de pagamento e descontos do imposto nos casos previstos em lei, e dá outras providências.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU informações sobre o direito de isenção e desconto do imposto.
      § 1º 
      O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto ou desconto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o requerimento.
        § 2º 
        Além das informações inseridas nos carnês do IPTU, a divulgação do direito de isenção e dos descontos deverá ser publicada nos órgãos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem coo na página oficial mantida na Rede Mundial de Computadores.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecida a obrigatoriedade em manter publicação permanente no site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cabeceira Grande as informações sobre o direito de isenção e desconto do referido imposto.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande, 30 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.

              ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

              Prefeito

               

              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

              Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

               

              "Este texto não substitui o original."