LEI ORDINÁRIA nº 636, de 26 de junho de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
O Anexo IV – Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 2º.
O Anexo IV – Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.