LEI ORDINÁRIA nº 637, de 26 de junho de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 392, de 10 de abril de 2013
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
Art. 1º.
A Lei n.° 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° O mandato dos conselheiros é de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, em conformidade com a legislação federal de regência.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 2019.
Art. 3º.
3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013.