LEI ORDINÁRIA nº 637, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

637

2019

26 de Junho de 2019

Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”

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Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Lei n.° 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

       

      “Art. 8° O mandato dos conselheiros é de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, em conformidade com a legislação federal de regência.” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 2019.
          Art. 3º. 
          3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013.

             

            Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."