LEI ORDINÁRIA nº 644, de 18 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de Auxílio-Financeiro sob a modalidade Subvenção Econômica, à empresa Engepar Empreendimentos e Participações LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.630.274/0001-74, com sede na Praça/Rua Presidente Vargas n.º 89, Centro, em Unaí (MG), CEP.: 38610-000, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em cumprimento ao disposto no inciso II do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação, pactuado nos autos do Processo Judicial n.º 0030992-70.2016.8.13.0704, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Unaí (MG), não se aplicando, em razão da excepcionalidade, o disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009.
§ 1º
A concessão do auxílio-financeiro/subvenção econômica de que trata o caput deste artigo destina-se a colaborar com as despesas mantidas pela empresa Engepar Empreendimentos e Participações LTDA – EPP com cobertura de gastos com óleo diesel destinado ao funcionamento de geradores que, atualmente, distribuem energia elétrica no Loteamento Sítios do Lago, situado no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG).
§ 2º
O termo inicial da concessão do auxílio-financeiro/subvenção econômica de que trata o caput deste artigo será o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei, e o termo final será a data de conclusão da obra de implantação do Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública, pela empresa Engepar, no Loteamento Sítios do Lago, ou, ocorrendo essa conclusão em prazo posterior, o termo final será até 31 de dezembro de 2020, devendo a empresa Engepar prestar contas da aplicação dos valores concernentes ao auxílio-financeiro/subvenção econômica de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2019, sob a dotação orçamentária de código 02.01.01.04.122.0005.2001.3.3.90.45.00 (Subvenção Econômica – Ficha 639), suplementada se necessário, e nos orçamentos seguintes nas dotações correspondentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.