Revoga dispositivo da Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014, que “estatui normas para regulamentar a denominação e alteração de denominação de próprios públicos municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: