LEI ORDINÁRIA nº 668, de 22 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

668

2020

22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.

a A

Dispõe sobre a denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada “Garagem Municipal MOTORISTA FLÁVIO SILVA TAVARES” a sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 22 de abril de 2020.

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."