LEI ORDINÁRIA nº 669, de 22 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

669

2020

22 de Abril de 2020

Cria cargo na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

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Cria cargo na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 1 (um) cargo de ASSESSOR JURÍDICO, nas classes I, II e III, com níveis de vencimento NS1, NS2 e NS3, respectivamente, e com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I – Administrativo/Contábil/Financeiro.
        Art. 2º. 
        Os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 22 de abril de 2020

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."