LEI ORDINÁRIA nº 678, de 04 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

678

2020

4 de Junho de 2020

ALTERA A LEI Nº580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ENTRE AS SECRETARIAS QUE MENCIONA.

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Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande entre as secretarias que menciona.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluída, no Programa 0005 intitulado Apoio à Administração Pública Municipal do Anexo V – Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania para a Secretaria Municipal da Administração.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 2º 
            Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo III desta Lei.
              § 3º 
              O presente crédito adicional especial destina-se a atender à finalidade prevista no artigo 1º desta Lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Cabeceira Grande, 4 de junho de 2020.

                   

                  ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                  Prefeito

                   

                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 

                  Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

                   

                  "Este texto não substitui o original."