LEI ORDINÁRIA nº 681, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

681

2020

23 de Junho de 2020

Dispõe sobre a transparência dos Contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus - COVID-19 .

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Dispõe sobre a transparência nos Contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 73, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Município de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais em caráter emergencial decorrente da pandemia de Covid-19.
        Art. 2º. 
        A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de Covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
          Art. 3º. 
          A publicação deverá conter os seguintes dados:
            I – 
            nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
              II – 
              a motivação e justificativa do contrato emergencial;
                III – 
                o valor do contrato; e
                  IV – 
                  o tempo do contrato.
                    Art. 4º. 
                    O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela pandemia de Covid-19.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Cabeceira Grande, 23 de junho de 2020; 24º da Instalação do Município.

                          

                        ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                        Prefeito

                         

                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. 

                         

                        "Este texto não substitui o original."