LEI ORDINÁRIA nº 694, de 20 de outubro de 2020
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 673, de 12 de maio de 2020
Altera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020, que “autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021; autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania...” para dispor sobre a destinação do saldo remanescente dos kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel.
Art. 1º.
A Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A. Na ocorrência de excedente de kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel, o saldo remanescente poderá ter as seguintes destinações, desde que observado, no que couber, o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º desta Lei:
I –
distribuição, a título de EPI, aos servidores públicos municipais, na forma organizada pela Secretaria Municipal da Administração; e/ou
II –
distribuição, por Agentes Comunitários de Saúde, em visitas domiciliares, na forma organizada pela Secretaria Municipal da Saúde.” (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.