LEI ORDINÁRIA nº 699, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

699

2020

15 de Dezembro de 2020

Atualiza os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

a A

Atualiza os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Observado o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam mantidos, para a 7ª legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais percebidos em dezembro de 2020, atualizados na forma desta lei.
        Art. 2º. 
        A atualização de que trata o artigo 1º desta lei far-se-á levando em conta o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2020.
          Art. 3º. 
          Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

              Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2020.

              ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

              Prefeito

               

              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

              Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

               

              "Este texto não substitui o original."