LEI ORDINÁRIA-GABPRESID nº 705, de 02 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

705

2021

2 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.”

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Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 8º.   "A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% (setenta por cento) da totalidade dos vencimentos, proventos e pensões, respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 2 de junho de 2021.

           

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

           

          "Este texto não substitui o original"