LEI ORDINÁRIA-GABPRESID nº 706, de 15 de junho de 2021
Art. 1º.
O Governo do Município de Cabeceira Grande-MG deverá disponibilizar na sua página oficial da rede mundial de computadores e no mural da Sede e da Subsede da Prefeitura, a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Cabeceira Grande-MG.
1º
A lista deverá ser discriminada conforme o local de vacinação, data de aplicação, tipo marca da vacina, critério para inclusão no calendário de vacinação, seja por idade, comorbidade ou atividade profissional e, ainda, se primeira, segunda ou dose única.
§ 2º
A lista conterá as iniciais do nome da pessoa imunizada, os três últimos números do CPF, a referência à condição de idoso ou portador de comorbidade e, ainda, quando for o caso, a qualidade de servidor público das áreas de segurança, saúde ou educação, respeitando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018.
Art. 2º.
A lista será atualizada semanalmente, às sextas-feiras, até o final do expediente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.