LEI ORDINÁRIA nº 714, de 18 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

714

2021

18 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante, do Município de Cabeceira Grande, das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública e dá outras providências.

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Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante, do Município de Cabeceira Grande, das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19), durante a emergência de saúde pública a servidora gestante deverá manter afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
        Parágrafo único  
        A servidora afastada nos termos do caput deste artigo deverá exercer suas atividades em seu domicilio, por meio de trabalho remoto ou teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2021.

            ELDSON AMORIM DUARTE 

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."