LEI ORDINÁRIA nº 743, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

743

2022

12 de Maio de 2022

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira.

a A

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Cabeceira Grande a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Cabeceira Grande será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira proporcionará a divulgação das seguintes informações:
            I – 
            conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
              II – 
              uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas; e
                III – 
                desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
                  Art. 3º. 
                  Para divulgação das informações a que se refere o artigo 2º, o Poder Público poderá a critério promover:
                    I – 
                    palestras, cursos e seminários;
                      II – 
                      distribuição de material escrito; e
                        III – 
                        realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Cabeceira Grande, 12 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município.

                               

                              ELDSON AMORIM DUARTE

                              Prefeito

                               

                              "Este texto não substitui o original."