LEI ORDINÁRIA nº 723, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

723

2021

3 de Dezembro de 2021

Cria a Rodovia Municipal que menciona e dispõe sobre a sua denominação.

a A
Cria a Rodovia Municipal que menciona e dispõe sobre a sua denominação.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Rodovia Municipal identificada pela sigla RMCG-001, constituída de 2 (dois) segmentos, o primeiro entre a cidade de Cabeceira Grande e a sede do Distrito de Palmital de Minas, com 35km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, e o segundo, entre a sede do Distrito de Palmital de Minas e a divisa dos Município de Unaí e Cabeceira Grande (no sentido BR-251 - Arrependido), com 18km (dezoito quilômetros) de extensão.
        Parágrafo único  
        A localização da RMCG-001 será definida mediante levantamento topográfico que contenha as suas coordenadas geográficas (georreferenciamento), a ser realizado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei.
          Art. 2º. 
          A Rodovia Municipal a que se refere o artigo 1º desta lei fica denominada “RODOVIA MUNICIPAL BÊU COSTA.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Cabeceira Grande, 3 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município. 

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."