LEI ORDINÁRIA nº 728, de 29 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

728

2021

29 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em faze terminal ou acamadas, que integram o cadastro único, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em faze terminal ou acamadas, que integram o cadastro único, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no   uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibida a suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro Único do Governo Federal.
        § 1º - 

        Para os fins desta lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis.

          Art. 2º. 
          Para obter o benefício de que trata esta Lei, o interessado deverá preencher requerimento próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado.
            § 1º - 

            A condição prevista no caput deste artigo deve ser apurada por Assistente Social.

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

                Cabeceira Grande, 29 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município.

                 

                 

                          ELDSON AMORIM DUARTE

                  Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."