LEI ORDINÁRIA nº 734, de 06 de abril de 2022
Fica autorizado a suplementação de dotações do Sanecab por remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo, no valor de R$ 179.000,00 (cento e Setenta e nove mil reais) nas seguintes dotações:
03.01.01 17.512.1701.2103.319011 – Ficha 535 - Valor R$ 120.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.319013 – Ficha 536 - Valor R$ 13.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.319113 Ficha 538 – Valor R$ 21.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.339040 – Ficha 544 - Valor R$ 22.000,00
03.01.01 17.846.0000.0009.329121 – Ficha 571 - Valor R$ 3.000,00
Para fazer face ao credito suplementar de que tratar o artigo 5º serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01 04.122.0402.2021. 319011 - Ficha 72 – Valor 50.000,00
02.04.01 04.122.0402.2021. 319113 - Ficha 76 – Valor 50.000,00
02.071.01.15.451.1501.2048.319113 – Ficha 245 Valor 79.000,00