LEI ORDINÁRIA nº 735, de 06 de abril de 2022
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
Art. 1º.
A Lei n.° 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Tutelar caracteriza-se como órgão colegiado municipal dos direitos da criança e adolescente e vincula-se, sob o prisma administrativo, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.