LEI ORDINÁRIA nº 735, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

735

2022

6 de Abril de 2022

Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”

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Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A Lei n.° 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

       

      “Art. 2º O Conselho Tutelar caracteriza-se como órgão colegiado municipal dos direitos da criança e adolescente e vincula-se, sob o prisma administrativo, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.” (NR)

       

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.

                    ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."