LEI ORDINÁRIA nº 747, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

747

2022

28 de Junho de 2022

Altera a denominação da Rua Morada Nova para Rua JOÃO LORINDO, situada no Distrito de Palmital de Minas e da outra providência.

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Altera a denominação da Rua Morada Nova para Rua JOÃO LORINDO, situada no Distrito de Palmital de Minas e da outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação da Rua Morada Nova, situada no Distrito de Palmital de Minas, para: RUA JOÃO LORINDO
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e Ao SANECAB para a alteração da denominação de que trata esta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 28 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."