LEI ORDINÁRIA nº 747, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Rua Morada Nova, situada no Distrito de Palmital de Minas, para: RUA JOÃO LORINDO
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e Ao SANECAB para a alteração da denominação de que trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.