LEI ORDINÁRIA nº 740, de 27 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

740

2022

27 de Abril de 2022

Dispõe sobre transparência e despesas com pagamento de horas extras de servidores públicos do Município.

a A
Dispõe sobre transparência e despesas com pagamento de horas extras de servidores públicos do Município.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a publicar, nos respectivos sítios eletrônicos, e nos murais dos respectivos órgãos, o espelho de ponto ou equivalente legal do servidor que tiver realizado mais de 10 (dez) horas extraordinárias por mês, e no diário oficial do Município, quando houver, do extrato mensal de pagamento de horas extras aos servidores públicos (permanentes ou temporários) da Administração Direta e Indireta de Cabeceira Grande.
        § 1º 
        A publicação deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, referente à competência anterior.
          § 2º 
          A publicação deverá conter o somatório de horas extras realizadas por órgão, indicando a informação separadamente para cada unidade de atuação.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Cabeceira Grande, 27 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.

               

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."