LEI ORDINÁRIA nº 272, de 17 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

272

2008

17 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DispõesobreaRecomposiçãodos SubsídiosdosAgentesPolíticosedos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal são reajustados em 9,21% (nove inteiros e vinte um décimos por cento), a partir da competência março de 2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.

             

             

            Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008.

             

             

            ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."