LEI ORDINÁRIA nº 272, de 17 de março de 2008
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal são reajustados em 9,21% (nove inteiros e vinte um décimos por cento), a partir da competência março de 2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será
concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.