LEI ORDINÁRIA nº 270, de 17 de março de 2008
Art. 1º.
São recompostos em 9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a incorporar, por decreto, o abono FUNDEB de 20% (vinte por cento) concedido durante o exercício de
2007 aos vencimentos básicos dos cargos de Professor PI, Professor PII, Supervisor Pedagógico, Diretor e Vice-Diretor Escolar, com fulcro no Art. 25 da Lei Municipal nº 82 de 14 de Março de 2000.
Art. 3º.
O Poder Executivo expedirá os atos necessários à alteração das tabelas salariais relacionados com as modificações dos Quadros de Pessoal autorizados
nesta lei, respeitados os princípios gerais aplicáveis
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2008.