RESOLUÇÃO nº 41, de 30 de janeiro de 2009
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência entre 30 de Janeiro de 2009 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 41, de 30 de janeiro de 2009
Dada por RESOLUÇÃO nº 41, de 30 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O inciso II do art. 13 e os incisos I, II e III do art. 20 da Resolução 035, de 19.5.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 18 horas;”
.................................................................................................................................................................................................................................................................
I
–
"PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 18h30min:
a)
1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1
Leitura de texto bíblico;
2
Leitura e aprovação da ata;
3
leitura da correspondência.
b)
2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às19h30min:
1
apresentação de proposições;
2
pronunciamentos.
II
–
SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante:
a)
1ª fase: das 19h30min às 20h45min:
1
comunicações da Presidência;
2
pareceres;
3
indicações;
4
requerimentos.
b)
2ª fase: das 20h45min em diante:
1
propostas de emenda à Lei Orgânica;
2
veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3
projetos;
III
–
TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h15min às 22h.
a)
1ª Fase: das 21h15min às 21h55min:
1
comunicações;
2
pronunciamentos de oradores.
b)
2ª Fase: das 21h55min às 22 horas:
1
anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2
chamada final."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga-se a Resolução nº 039, de 07 de março de 2008.