RESOLUÇÃO nº 41, de 30 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

41

2009

30 de Janeiro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 13 E AOS INCISOS I, II E III DO ART.20 DA RESOLUÇÃO N. 035, DE 19 DE MAIO DE 2005.

a A
Vigência entre 30 de Janeiro de 2009 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 41, de 30 de janeiro de 2009
Dá nova redação ao inciso II do art. 13 e aos incisos I, II e III do art.20 da Resolução n. 035, de 19 de maio de 2005.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 13 e os incisos I, II e III do art. 20 da Resolução 035, de 19.5.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  – 

        ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 18 horas;”
        .................................................................................................................................................................................................................................................................

        I  – 

        "PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 18h30min:

        a)   1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
        1   Leitura de texto bíblico;
        2   Leitura e aprovação da ata;
        3   leitura da correspondência.
        b)   2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às19h30min:
        1   apresentação de proposições;
        2   pronunciamentos.
        II  –  SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante:
        a)   1ª fase: das 19h30min às 20h45min:
        1   comunicações da Presidência;
        2   pareceres;
        3   indicações;
        4   requerimentos.
        b)   2ª fase: das 20h45min em diante:
        1   propostas de emenda à Lei Orgânica;
        2   veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
        3   projetos;
        III  –  TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h15min às 22h.
        a)   1ª Fase: das 21h15min às 21h55min:
        1   comunicações;
        2   pronunciamentos de oradores.
        b)   2ª Fase: das 21h55min às 22 horas:
        1   anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
        2   chamada final."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se a Resolução nº 039, de 07 de março de 2008.

             

             

            Cabeceira Grande (MG), 30 de janeiro de 2009.

             

             

            VEREADORA ELCANA VAZ

            Presidente

             

            VEREADOR KESSER ROMUALDO

            Vice-Presidente

             

             

            "Este texto não substitui o original."