LEI ORDINÁRIA nº 260, de 01 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

260

2007

1 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E AJUSTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 1 de Outubro de 2007 e 20 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 260, de 01 de outubro de 2007
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E AJUSTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 01 cargo de Servente Escolar e 01 cargo de Fiscal de Posturas e Obras no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG).
        Art. 2º. 
        Fica extinto 01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 cargo de Mestre de Ofício, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
          Art. 3º. 
          O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Faixa 08 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo.
            Art. 4º. 
            Fica criado 01 cargo de Encarregado de Setor no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e relacionados às modificações dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, respeitados os princípios gerais aplicáveis.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Cabeceira Grande (MG), 01 de Outubro de 2007.

                   

                   ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

                  Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o original"