LEI ORDINÁRIA nº 255, de 27 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG contribuição e auxilio financeiro até a importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com recursos do orçamento do Município.
§ 1º
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2007, bem como para eventuais obras de reforma das instalações do Parque.
§ 2º
O auxilio financeiro destina-se ao pagamento das despesas com a construção do galpão em estrutura metálica realizado em anos anteriores.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica e dotação: Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02-20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios.
Art. 4º.
É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.