LEI ORDINÁRIA nº 253, de 22 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

253

2007

22 de Junho de 2007

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal são reajustados em 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), a partir da competência maio de 2007, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2007.

             

            Cabeceira Grande, 22 de junho de 2007.

              

            ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

            Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o original"