LEI ORDINÁRIA nº 252, de 22 de junho de 2007
Art. 1º.
São recompostos em 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão elevados àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º.
Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente a fração menor ou maior que R$0,50 centavos.
Art. 4º.
As tabelas de vencimento constantes do anexo VI da Lei nº 240, de 22 de Março de 2007, passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2007.
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
01 | 380,00 |
02 | 387,00 |
03 | 403,00 |
04 | 483,00 |
05 | 499,00 |
06 (*) | 521,00 |
07 | 563,00 |
08 | 811,00 |
09 | 966,00 |
10 | 1.771,00 |
11 | 1.795,00 |
12 | 2.564,00 |
13 | 2.656,00 |
14 | 3.219,00 |
15 | 5.191,00 |
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,43 a hora-aula.
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
C – 01 | 644,00 |
C – 02 | 805,00 |
C – 03 | 965,00 |
C – 04 | 1.368,00 |
C – 05 | 1.923,00 |
C – 06 | 2.656,00 |
C – 07 | 3.380,00 |