LEI ORDINÁRIA nº 239, de 22 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, atendido o disposto na Lei nº 221, de 29/6/2006, autorizado a conceder auxílio financeiro em favor da Associação Unidos
Venceremos de Palmital de Minas - ASUVEN, no valor de R$ 1.573,00 (mil quinhentos e setenta e três reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.