LEI ORDINÁRIA nº 769, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

769

2022

22 de Dezembro de 2022

Autoriza o Município a doar Área de Uso Institucional 4 ao Estado de Minas Gerais, para construção do Fórum Digital no Município de Cabeceira Grande MG.

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Autoriza o Município a doar Área de Uso Institucional 4 ao Estado de Minas Gerais, para construção do Fórum Digital no Município de Cabeceira Grande-MG.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, incisos III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais à Área de Uso Institucional 4, sendo 1.008,00m² (mil e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
        I – 
        frente, com 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Central;
          II – 
          fundos, com 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com A.U.I 5;
            III – 
            lateral direita, com 28m (vinte e oito metros), confrontando-se com a Avenida São José; e
              IV – 
              lateral esquerda, com 28m (vinte e oito metros), confrontando-se com a Avenida São José.
                Art. 2º. 
                Está área deverá ser utilizada exclusivamente para a construção do edifício sede do Fórum Digital pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Cabeceira Grande, MG, em 22 de dezembro de 2022; 26º da Instalação do

                    Município.

                     

                    ELDSON AMORIM DUARTE
                    Prefeito Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o original"