RESOLUÇÃO nº 36, de 12 de abril de 2006
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência entre 12 de Abril de 2006 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 36, de 12 de abril de 2006
Dada por RESOLUÇÃO nº 36, de 12 de abril de 2006
Art. 1º.
O parágrafo 2º do art. 8º da Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada sessão legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no último dia útil do mês de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.