LEI ORDINÁRIA nº 235, de 02 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

235

2007

2 de Março de 2007

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI :
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade, dois lotes de terreno situados à Rua Pedro Costa, identificados como lotes nº 11 e 12 da Quadra 55, medindo 800.00m2 (oitocentos metros quadrados) cada, incluindo uma loja e salas comerciais edificados no lote 12, pelo valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais) .
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas da aquisição, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 2.07.03-01.122.0101.1001 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, no valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais)
          Art. 3º. 
          Depois de adquirido, os lote 11 e 12, bem como o imóvel edificado no lote 12, serão destinados às instalações das atividades da Câmara Municipal e sede definitiva do Poder Legislativo da municipalidade.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
              Art. 5º. 
              Revoga-se as disposições em contrário .

                 

                Cabeceira Grande-MG-, 02 de Março de 2007.

                 

                ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"