LEI ORDINÁRIA nº 234, de 02 de março de 2007
Art. 1º.
Os créditos tributários oriundos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, inscritos em Dívida Ativa dos exercícios de 2002 a 2006, poderão ser
integralmente pagos com redução de 50% de seu montante, incluindo o principal, multas e juros incidentes, até o dia 30 de Junho de 2007.
Art. 2º.
Ficam integralmente remidos os créditos tributários de diminuta importância inscritos em Divida Ativa, assim considerados aqueles que, na data da
publicação desta lei, incluindo os acréscimos moratórios incidentes, seja igual ou inferior à R$3,00 (três reais).
Art. 3º.
São declarados prescritos os créditos tributários inscritos em Divida Ativa no exercício de 2001, ficando a Fazenda Pública autorizada a promover o seu
cancelamento e baixa contábil.
Art. 4º.
Fica prorrogado para 31.12.2007 o prazo de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 205, de 27/07/2005, para dispensa dos encargos contratuais relativos a multas e juros de mora incidentes nas prestações em atraso, dos promitentes compradores de imóveis públicos que manifestarem interesse em efetuar o pagamento de todas as parcelas vencidas até aquela data.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.