LEI ORDINÁRIA nº 232, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

232

2006

19 de Dezembro de 2006

CRIA VANTAGEM PECUNIÁRIA, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Cria Vantagem Pecuniária, Regula sua Concessão e dá outras providencias.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG, sanciono a seguinte Lei

     

      Art. 1º. 
      O Art. 54 da Lei Complementar nº 001, de 22 de Outubro de 1999, fica acrescido do seguinte inciso:
        IV  –  "compensação previdenciária.”
        Art. 2º. 
        A vantagem denominada “Compensação Previdenciária” terá caráter indenizatório, e será concedida aos servidores em decorrência da alteração agravante de alíquotas previdenciárias, após a adoção do Regime Próprio de Previdência Social.
          Art. 3º. 
          A indenização será devida exclusivamente aos servidores efetivos que, na data da publicação desta lei, forem contribuintes do Regime Geral de Previdência Social tributados com taxas inferiores a 11% (onze por cento).
            Art. 4º. 
            A Compensação Previdenciária não será inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) do valor do vencimento básico e demais parcelas tributadas previdenciariamente.
              Art. 5º. 
              O regulamento da presente lei será baixado por decreto do Poder Executivo em até 30 dias de sua publicação.
                Art. 6º. 
                A Compensação Previdenciária será recalculada sempre que houver modificação de alíquotas e incidências sobre o valor de contribuição pelo Regime Geral Previdência Social.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Cabeceira Grande (MG), 19 de Dezembro de 2006.

                     

                     

                    Antônio Nazaré Santana Melo

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original"