LEI ORDINÁRIA nº 219, de 23 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

219

2006

23 de Maio de 2006

RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 7% (sete por cento) do vencimento do respectivo cargo, índice este correspondente à variação anual do INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE., revisão esta estendida ainda aos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
        Parágrafo único  
        Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

             

            Cabeceira Grande (MG), 23 de Maio de 2006.

             

            ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
            Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o original"