LEI ORDINÁRIA nº 211, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

211

2005

1 de Dezembro de 2005

APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira Grande e dá outras providências.
    O POVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira grande, constante do documento anexo.
        Art. 2º. 
        O Município de Cabeceira Grande, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída no âmbito do Poder Executivo, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
          Parágrafo único  
          A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei, devendo o Poder Legislativo, por intermédio da Comissão própria, acompanhar a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Cabeceirense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande-MG, 01 de Dezembro de 2.005.

                 

                ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"