LEI ORDINÁRIA nº 210, de 01 de dezembro de 2005
Art. 1º.
São homologados e considerados regulares, os créditos adicionais suplementares abertos durante a execução orçamentária do exercício de 2000, que
excederam as autorizações prévias do poder legislativo, no valor de R$150.159,87 (cento e cinqüenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.