LEI ORDINÁRIA nº 210, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

210

2005

1 de Dezembro de 2005

HOMOLOGA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, EXCEDENTES ÀS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2000.

a A
Homologa a abertura de créditos adicionais suplementares, excedentes às autorizações concedidas para o orçamento do exercício de 2000.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      São homologados e considerados regulares, os créditos adicionais suplementares abertos durante a execução orçamentária do exercício de 2000, que excederam as autorizações prévias do poder legislativo, no valor de R$150.159,87 (cento e cinqüenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande (MG), 01 de dezembro de 2005.

           

          ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"