LEI ORDINÁRIA nº 206, de 04 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

206

2005

4 de Agosto de 2005

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com recursos inseridos no orçamento do Município.
        § 1º 
        A contribuição financeira destina-se à promoção da liquidação de débitos de natureza trabalhista para encerramento de processo judicial de cobrança e arresto de bens em curso.
          § 2º 
          As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande – MG, 04 de Agosto de 2005

               

              ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"