LEI ORDINÁRIA nº 206, de 04 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de
R$ 11.000,00 (onze mil reais), com recursos inseridos no orçamento do Município.
§ 1º
A contribuição financeira destina-se à promoção da liquidação de débitos de natureza trabalhista para encerramento de processo judicial de cobrança e arresto de bens em curso.
§ 2º
As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser
formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.